15/05/2017

Termos de serviço e uso

TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E USO

A FK LAB TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS S/A, com sede na Rua Bambina n. º 25, parte, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.687.948/0001-74, representada neste ato por seus representantes legais, doravante denominada “CONTRATADA”; e a PESSOA FISICA identificada no Formulário da página de Cadastro que será armazenado no Banco de Dados da CONTRATADA, que para todos os efeitos, faz parte integrante do presente Contrato, doravante denominado, simplesmente, “CONTRATANTE”, e em conjunto denominadas “PARTES”.

Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) de Licenciamento e Uso, de acordo com as cláusulas e condições adiante pactuadas.

DEFINIÇÕES

Usuário ativo: Pessoa Física que utilizará a licença;

Compra: Transação por meio da qual um Cliente adquire um produto oferecido à venda no Site, mediante a realização de pagamento do valor do produto ou de maneira gratuita, caso assim esteja disponibilizado;

Propriedade Intelectual: Todos os bens de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA, de qualquer empresa pertencente a seu grupo econômico, ou, ainda, de terceiro, cujo uso seja licenciado e/ou autorizado, incluindo mas não se limitando a Marcas, patentes, invenções ou modelos de utilidade, desenhos industriais, know-how, segredos de negócio, ilustrações, fotografias e/ou conteúdo de qualquer tela do Site ou quaisquer obras intelectuais ou outros conteúdos que estejam inseridos em qualquer obra intelectual ou qualquer bem protegido por direitos de propriedade intelectual.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SITE

O Usuário obriga-se a utilizar o Site respeitando e observando estes Termos e Condições de Uso, bem como a legislação vigente, os costumes e a ordem pública. Desta forma, o Usuário concorda que não poderá: (i) lesar direitos de terceiros, independentemente de sua natureza, em qualquer momento, inclusive no decorrer do uso do Site; (ii) executar atos que limitem ou impeçam o acesso e a utilização do Site, em condições adequadas, aos demais Usuários; (iii) acessar ilicitamente o Site ou sistemas informáticos de terceiros relacionados ao Site ou à CONTRATADA sob qualquer meio ou forma; (iv) difundir programas ou vírus informáticos suscetíveis de causar danos de qualquer natureza, inclusive em equipamentos e sistemas da CONTRATADA ou de terceiros a ela vinculados ou não; (v) utilizar mecanismos que não os expressamente habilitados ou recomendados no Site para obtenção de informações, conteúdos e serviços; (vi) realizar quaisquer atos que de alguma forma possam implicar qualquer prejuízo ou dano à CONTRATADA ou a outros Usuários; (vii) acessar áreas de programação do Site, bases de dados ou qualquer outro conjunto de informações que escape às áreas públicas ou restritas do Site; (viii) realizar ou permitir engenharia reversa, traduzir, modificar, alterar a linguagem, compilar, decompilar, modificar, reproduzir, alugar, sublocar, divulgar, transmitir, distribuir, usar ou, de outra maneira, dispor do Site ou das ferramentas e funcionalidades nele disponibilizadas sob qualquer meio ou forma, inclusive de modo a violar direitos da CONTRATADA (inclusive de Propriedade Intelectual da CONTRATADA) e/ou de terceiros; (ix) praticar ou participar de qualquer ato que constitua uma violação de qualquer direito da CONTRATADA ou demais a ela coligados ou de terceiros ou ainda de qualquer lei aplicável, ou agir sob qualquer meio ou forma que possa contribuir com tal violação; (x) interferir na segurança ou cometer usos indevidos contra o Site ou qualquer recurso do sistema, rede ou serviço conectado ou que possa ser acessado por meio do Site, devendo acessar o Site apenas para fins lícitos e autorizados; (xi) utilizar o domínio da CONTRATADA para criar links ou atalhos a serem disponibilizados em e-mails não solicitados (mensagens spam) ou em websites de terceiros ou do próprio Usuário ou, ainda, para realizar qualquer tipo de ação que possa vir a prejudicar a CONTRATADA ou terceiros; (xii) utilizar aplicativos automatizados de coleta e seleção de dados para realizar operações massificadas ou para quaisquer finalidades ou, ainda, para coletar e transferir quaisquer dados que possam ser extraídos do Site para fins não permitidos ou ilícitos, (xiii) utilizar as ferramentas e funcionalidades do Site para difundir mensagens não relacionadas com o Site ou com as finalidades do Site, incluindo mensagens de cunho racista, étnico, político, religioso, cultural ou depreciativo, difamatório e/ou calunioso de qualquer pessoa ou grupo social.

O Usuário concorda que será o único responsável em caso de qualquer reclamação, notificação, intimação ou ação judicial ou extrajudicial, ou ainda de qualquer responsabilidade, dano, custo ou despesa decorrente de qualquer violação e/ou infração cometida pelo Usuário ou qualquer pessoa agindo em seu nome, com seu consentimento ou tolerância, em relação ao Site (inclusive com relação a qualquer disposição destes Termos e Condições de Uso), bem como qualquer pessoa que tenha obtido os dados do Usuário relacionados a sua Conta de Acesso ou a sua navegação no Site.

A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, bloquear, restringir, desabilitar ou impedir o acesso de qualquer Usuário ao Site, total ou parcialmente, sem qualquer aviso prévio, sempre que for detectada uma conduta inadequada do Usuário, sem prejuízo das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais que julgar convenientes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de concessão de 01 licença para curso de capacitação ou atualização para certificações financeiras, de acordo com a opção escolhida e preenchida no formulário de compras disponível no ato da compra, em estrita conformidade com as disposições deste instrumento e seus anexos.

1.1.1 A disponibilidade se dará apenas durante a vigência deste Contrato, em estrita conformidade com as disposições deste instrumento e da opção de compra selecionada.

1.2. A CONTRATANTE examinou completa e cuidadosamente a forma, o prazo e condições exigidas pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto deste Contrato, declarando estar devidamente ciente de todas as condições.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 Durante o prazo de vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA obriga-se a:

2.1.1 Operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, fornecendo todos os recursos necessários à execução dos serviços abrangidos pelo Contrato, com exceção daqueles expressamente previstos neste instrumento como de obrigação da CONTRATANTE;

2.1.2 Executar os serviços que lhe competem, e que são objeto deste Contrato, utilizando-se de profissionais especializados para a satisfação das necessidades dos serviços acordado neste Contrato;

2.1.3 Manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTRATANTE, informando sobre todas e quaisquer alterações eventualmente ocorridas, principalmente dados bancários.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 Durante o prazo de vigência desse Contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas a CONTRATANTE obriga-se a:

3.1.1 Fornecer à CONTRATADA as informações, dados técnicos e documentos indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;

3.1.2 Garantir que o uso da licença seja realizado apenas pelo usuário cadastrado, tomando medidas cabíveis para controlar o acesso ao conteúdo;

3.1.3 Pagar à CONTRATADA pela execução dos serviços nos prazos e condições previstos neste Contrato, salvo nos casos em que o serviço seja disponibilizado de forma gratuita. A esse item, aplica-se a penalidade por atraso de pagamento, prevista no presente Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS

4.1 Se aplicável, pela prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância conforme escolhida na opção de compra referente a licença para os 60 (sessenta) dias de vigência do contrato. O valor será pago conforme opção escolhida.

4.1.1 O valor da cobrança é bruto, já estando incluídos todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, sua administração, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitar.

4.2 Salvo nos casos em que a opção escolhida seja disponibilizada de maneira não onerosa, o pagamento será efetuado mediante cartão de crédito, boleto bancário ou outra opção desde que devidamente autorizada pela CONTRATADA.

4.3 Ocorrendo atraso na liquidação de pagamentos de responsabilidade da CONTRATANTE perante a CONTRATADA os valores devidos serão corrigidos monetariamente com juros de 1% (um por cento ao mês), calculados “pro rata die” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, cumulados com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, sendo que a mesma se reserva no direito de suspender o acesso ao serviço prestado até a regularização do pagamento.

CLÁUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS

5.1 A CONTRATADA garante que, (i) na execução da prestação de serviços ora CONTRATADA não serão violados quaisquer direitos de titularidade de terceiros; (ii) a CONTRATADA garante que, caso o produto contratado não tenha seu funcionamento adequado devido a um vício apresentado, o mesmo será reparado ou substituído e, caso o problema persista, os valores pagos serão devolvidos de maneira proporcional ao utilizado, desde que tal vício ou problema não esteja correlacionado a limitações no sistema da CONTRATANTE ou configuração de má utilização; e (iii) a utilização pela CONTRATANTE dos serviços prestados em virtude do presente Contrato não lesionará qualquer direito de terceiros ou da CONTRATADA, obrigando-se a indenizar em caso de violação de quaisquer das garantias acima até o limite do valor total deste Contrato.

5.2 A CONTRATADA garante a correta prestação dos serviços respeitando estritamente a forma e prazo ajustados, bem como demais cláusulas deste instrumento, salvo se a CONTRATANTE ou um terceiro a ela vinculado realizar modificações nos serviços, sem autorização da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA: DO SIGILO

6.1 As Partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, que venha a ser, a partir desta data, fornecida pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, devendo ser tratada como informação sigilosa, doravante denominadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a PARTE RECEPTORA ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiados durante e em razão das tratativas realizadas. Comprometem-se, outrossim, as PARTES a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, salvo com prévia e expressa anuência da parte reveladora ou ainda por determinação judicial ou autoridade governamental competente.

6.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas no item acima vincularão as Partes durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término pelo período de 3 (três) anos, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer.

6.3 A CONTRATADA poderá utilizar-se de partes de produtos e resultados dos conteúdos objeto deste Contrato, a título de apresentação de case, respeitando a confidencialidade das informações.

6.4 Não serão consideradas Informações Confidenciais as informações que (i) no momento da divulgação à CONTRATADA ou aos seus Representantes, conforme abaixo definido, forem de domínio público; (ii) se tornem de domínio público por conta de divulgação não atribuível à CONTRATADA; (iii) que já estavam disponíveis à CONTRATADA ou já eram de seu conhecimento, sem compromisso de sigilo, antes de sua divulgação pela CONTRATANTE ou por seus representantes; (iv) que sejam disponibilizadas à CONTRATADA, sem compromisso de sigilo, por uma fonte alheia à CONTRATANTE, a menos que a CONTRATADA tenha conhecimento de que tal fonte está sujeita a um acordo ou outra obrigação de sigilo perante a CONTRATANTE; (v) que, após a divulgação para a CONTRATADA, se tornem disponíveis de forma generalizada a terceiros; ou (vi) cuja revelação seja exigida por qualquer autoridade, seja através de decisão judicial ou requerimento administrativo, sendo que, nesse caso, a CONTRATADA deverá, o quanto antes, informar à CONTRATANTE da revelação ocorrida, a qual deverá se restringir tão somente à parcela das Informações Confidenciais que os assessores legais da CONTRATADA entendam como legalmente exigível, devendo a CONTRATADA envidar seus razoáveis esforços para obter tratamento sigiloso para quaisquer Informações Confidenciais que forem assim reveladas.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DENÚNCIA DO CONTRATO E TRANSFERÊNCIA

7.1 A prestação de Serviços vigorará sempre pelo período de 60 (sessenta) dias, com início na liberação do acesso, de acordo com o formulário de compra preenchido e a conformação da inscrição. Esse prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese.

7.2 Na hipótese da CONTRATANTE desejar rescindir o contrato imotivadamente, deverá fazê-lo mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, estando ciente desde já que os valores já pagos não serão devolvidos bem como eventuais valores ainda não pagos à título de licença serão devidos à CONTRATADA à título de indenização.

7.3 A CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias da data da solicitação da compra da licença para solicitar o cancelamento, sem nenhum ônus, exercitando o Direito de Arrependimento constante no Código do Consumidor, desde que não tenha iniciado o uso da licença.

7.4 Com exceção de vício ou defeito do produto, uma vez que os produtos são disponibilizados, nenhum reembolso “pró-rata” será realizado para rescisão antes do fim da vigência, independente de qualquer de qualquer disposição em contrário em qualquer ordem de compra ou outro documento transacional. Cabe esclarecer que a disponibilização se dá quando a CONTRATADA fornece as informações necessárias para o acesso aos produtos.

7.5 Somente serão aceitos pedidos de transferência de curso uma única vez, desde que a utilização do curso inicialmente contratado seja inferior a 10% (dez por cento) e que não haja nenhum pagamento pendente.

7.5.1 Caso a transferência seja solicitada para um curso com valor inferior ao contratado incialmente, a diferença de valores não será devolvida. Para efetivação da transferência será necessário o pagamento da diferença de valores entre os cursos, se houver, e a vigência será a mesma do curso inicialmente comprado.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO

8.1 Constituem motivos para rescisão imediata do Contrato pela Parte prejudicada, independente de prévia notificação, a ocorrência de qualquer das situações abaixo:

a) Suspensão, pelas autoridades competentes, da prestação dos fornecimentos contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;

b) Qualquer indício de insolvência, decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou ação semelhante e dissolução da sociedade;

c) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento que prejudiquem ou impeçam o regular fornecimento dos equipamentos e/ou materiais contratados; e

d) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; quando for possível a execução apenas parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá decidir entre o cumprimento parcial e a rescisão do Contrato;

e) De violação de qualquer obrigação prevista neste Contrato não cumprida no prazo de 10 dias após notificação;

f) De cessão ou transferência dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da outra parte;

g) De quebra de sigilo, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como das implicações penais, resultante do ajuizamento das ações cabíveis nesta esfera.

CLÁUSULA NONA: DA DURAÇÃO

9.1 Estes Termos e Condições de Uso têm duração indefinida e permanecerão em vigor enquanto o Site estiver ativo. A redação aplicável é aquela da atualização imediatamente anterior ao acesso ou à Compra. Da mesma forma, o acesso e a utilização do Site e dos recursos por ele oferecidos têm, em princípio, duração indeterminada, a exclusivo critério da CONTRATADA. A CONTRATADA reserva-se, no entanto, o direito de suspender e/ou cancelar, de forma unilateral e a qualquer momento, o acesso ao Site ou a algumas de suas partes ou a alguns de seus recursos, sem necessidade de prévio aviso.

CLÁUSULA DÉCIMA: ACESSO, SUPORTE E PRIVACIDADE

10.1 O acesso ao produto, objeto do presente Instrumento, será disponibilizado em um ambiente seguro mediante utilização de senha. Tal ambiente estará sujeito a interrupções esporádicas e temporárias que serão resolvidas no menor espaço de tempo possível

10.2 A CONTRATADA poderá monitorar o uso do cliente, incluindo conteúdo, comentários e dados de desempenho, com a finalidade de melhorar o produto e a utilização pelo usuário. É sabido que toda informação pessoal será mantida em sigilo e utilizado somente para os fins descritos acima.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Caso a CONTRATADA comprove atraso no cumprimento das suas obrigações, em decorrência de atraso da CONTRATANTE, será concedida à CONTRATADA uma prorrogação de, no mínimo, período igual ao atraso incorrido pela CONTRATANTE, nos prazos das atividades que dependam diretamente da atividade que causou o atraso.

11.2 Na hipótese em que qualquer Cláusula, Termo ou Disposição deste Contrato vier a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor, surtindo todos seus efeitos legais.

11.3 O presente Contrato não presume nem confere exclusividade à qualquer uma das partes, podendo a CONTRATANTE contratar outras pessoas físicas ou jurídicas para os fins objeto do presente Contrato, sendo o exercício de tal faculdade extensivo à CONTRATADA.

11.4 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a tolerância com o atraso ou descumprimento de obrigações da outra parte, bem como o não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em novação contratual ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo as Partes exercitá-los a qualquer tempo.

11.5 As cláusulas deste Contrato que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente, mas não limitado as relativas à responsabilidade civil, trabalhista, tributária, previdenciária e fiscal, bem como direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, entre outras, permanecerão válidas mesmo após a rescisão do presente Contrato.

11.6 O Contrato obriga, além das Partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do presente Instrumento.

11.8 As cláusulas deste Contrato consolidam o completo entendimento das Partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos firmados anteriormente a respeito do objeto ora contratado.

11.9 As Partes não poderão ceder, total ou parcialmente, os direitos ou obrigações assumidas no presente Contrato, salvo se prévia e expressamente aprovado pela outra parte, sendo certo que, na hipótese de subcontratação de terceiros para a execução parcial dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente pelos terceiros que vier a contratar nos termos deste Contrato.

11.10 Os produtos disponibilizados e todos os materiais de apoio, objeto do presente Instrumento, estão protegidos e possuem marca registrada em nome de FK Lab Tecnologias Educacionais S/A. Esta licença não transmite qualquer direito a marcas ou ao conteúdo registrado, exceto para o devido uso, conforme estabelecido nesse instrumento. O CONTRATANTE não pode desprogramar, fazer engenharia reversa ou desmontar os produtos, nem criar traduções ou outras obras derivadas.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

12.1 A Parte que causar prejuízos, pessoais ou materiais, à outra Parte ou a terceiros, responderá por estes, obrigando-se a indenizar uma vez comprovada a sua culpa ou dolo, no limite do valor do Contrato.

12.2 A inadimplência, por quaisquer das Partes, de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento ou previstas na lei a ele aplicável, sujeitará a parte infratora ao pagamento de uma multa não compensatória em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, caso não cumprida em 30 (trinta) dias corridos, ressalvados os casos fortuitos e de força maior.

12.3 Em qualquer situação onde se verifique a existência de responsabilidade por parte da CONTRATADA estará esta limitada ao valor total do Contrato, renunciando a CONTRATANTE a qualquer valor que sobejar o ora estabelecido.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: DO FORO

13.1 Em virtude das diferenças que podem existir de legislações vigentes locais e nacionais, as Partes concordam que a legislação aplicável ao presente Instrumento será a vigente na República Federativa do Brasil e elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.